Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Como podemos ajudar?

Preencha os campos abaixo para iniciar seu atendimento.

Forma de pagamento*

Forma de Contato Preferida*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Enviaremos uma mensagem por email e Whatsapp, responda uma das mensagens para que um de nossos especialistas te atenda.

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 498.028,01

Apartamento em São Paulo / SP - 2268738

Rua David Eid, n°849, Apartamento 92, Edifício Maristela, Vila Castelo, São Paulo, SP, 04438-000


Valor do Imóvel

R$ 498.028,01

Mais sobre o imóvel

Apenas à vista

Apartamento em São Paulo / SP - 2268738

Rua David Eid, n°849, Apartamento 92, Edifício Maristela, Vila Castelo, São Paulo, SP, 04438-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 143,34 m²

Área Útil:

Área Útil 73,82 m²

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 2
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2268738 /Código Origem:
Data de Inclusão: 16/05/2025
Descrição: Apartamento, Vila Castelo, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 2 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 73.82 M² de área privativa, 69.51 M² de área comum, 143.34 M² de área total. Matrícula nº 334055, 11º Oficio de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, Inscrição Prefeitura 173.303.0533-1
Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel. ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; v) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vi) O Comprador responderá pelos débitos de IPTU e Condomínio a partir da assinatura da Promessa de Compra e Venda ou da Escritura, quando for o caso; vii) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas competentes para os casos em que, eventualmente, ocorram a necessidade de: i) averbação de endereço, ii) troca da titularidade do IPTU, iii) troca da titularidade do condomínio, iv) averbação de benfeitorias e construções, v ) registro do condomínio, vi) registro do habite-se, vii) averbação da demolição, viii) demarcação da área não demarcada, ix) desmembramento de área e x) emissão do CAT; viii) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas competentes para os casos em que, eventualmente, ocorram a necessidade de manutenções e regularizações do imóvel advindas de restrições urbanísticas, incluindo servidão comum e administrativa. ix) Em caso de evicção (perda do imóvel por decisão judicial que reconheça direito de terceiro anterior à compra), o Vendedor será responsável até o valor efetivamente pago pelo imóvel. x) O Comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição. xi) O Vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.