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R$ 276.920,00

Apartamento em São Paulo / SP - 2072557

Rua Zacarias Alves de Melo, n° 108, Apartamento 22, Bloco I, Edifício Santa Ana, Condomínio Residencial Los Angeles, Jardim Ibitirama, São Paulo, SP, 03153-110


Valor avaliado

R$ 322.000,00

Valor do Imóvel

R$ 276.920,00

14%
Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Apartamento em São Paulo / SP - 2072557

Rua Zacarias Alves de Melo, n° 108, Apartamento 22, Bloco I, Edifício Santa Ana, Condomínio Residencial Los Angeles, Jardim Ibitirama, São Paulo, SP, 03153-110

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 72,20 m²

Área Útil:

Área Útil 54,40 m²

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 1
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2072557 /Código Origem:
Data de Inclusão: 17/12/2024
Descrição: Apartamento, Jardim Ibitirama, Ocupado, contendo 1 vaga(s) de garagem, 54.40 M² de área privativa, 6.83 M² de área comum, 72.20 M² de área total. Matrícula nº 56575, 6° Cartório de Registro de Imóveis. Localizado no 2° Andar ou 3° Pavimento. Vaga de Garagem com 10,95m²
ficará a cargo do comprador:
1) o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
2) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador. ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da escritura definitiva de venda e compra ficará condicionada à averbação dos leilões negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel pelo vendedor, conforme estabelecido na lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;
3) nos casos de pagamento parcelado, a transmissão dos direitos de posse do imóvel poderá ocorrer somente após a comprovação do adimplemento do sinal. nos casos de pagamento à vista, a posse será transmitida somente com a quitação integral do preço do imóvel e através do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula, no registro de imóveis competente;
4) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
5) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
6) todos os lances estão condicionados a aprovação do vendedor, não possuindo efeito sem a respectiva anuência.
7) o imóvel possui uma fração ideal de 0,0062893% de um terreno, declarando-se ciente o comprador de que a aquisição corresponderá apenas a percentagem mencionada.
8) o comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. a propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição.

ficará a cargo do vendedor:
1) a análise de crédito do comprador ficará sujeita, nos casos de parcelamento direto, à aprovação do vendedor;
2) o vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do comprador que fica desde já cientificado.
3) o vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos leilões públicos negativos e do termo de quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.

honorários:
1) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo vendedor.