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R$ 2.799.000,00

Apartamento em São Paulo / SP - 1085247

Estrada Carlos Queiroz Telles, n° 30, Apt 201, Jardim Fonte do Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05704-150


Valor avaliado

R$ 2.912.000,00

Valor do Imóvel

R$ 2.799.000,00

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Mais sobre o imóvel

Apenas à vista

Apartamento em São Paulo / SP - 1085247

Estrada Carlos Queiroz Telles, n° 30, Apt 201, Jardim Fonte do Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05704-150

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 497,00 m²

Banheiros:

Banheiros 6

Situação:

Situação Desocupado

Vagas:

Vagas 4
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1085247 /Código Origem:
Data de Inclusão: 15/09/2022
Descrição: Apartamento, Jardim Fonte do Morumbi, Desocupado, contendo 6 dormitório(s), sendo 3 suíte(s), 4 vaga(s) de garagem, 6 banheiro(s), 497.00 M² de área de terreno, 260.00 M² de área útil. Matrícula nº 187921. IPTU anual R$ 14.151,30, valor de condomínio mensal R$ 4.568,18
Ficará a cargo do COMPRADOR: i) A transmissão dos direitos da posse ocorrerá com a assinatura do Instrumento de Compra e Venda; ii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; iii) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo somente até a data da assinatura do Instrumento de Compra e Venda, respondendo o Comprador deste momento em diante; ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, até a assinatura do Instrumento de Compra e Venda, respondendo o Comprador deste momento em diante; iii) A responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do Instrumento de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao cartório de imóveis.