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R$ 799.999,00

Apartamento em São Paulo / SP - 1085237

Rua Madre de Deus, nº 1285, Apt. 131, Edifício Castel Di Mantova, Alto da Mooca, São Paulo/SP, CEP: 03119-001


Valor avaliado

R$ 849.000,00

Valor do Imóvel

R$ 799.999,00

6%
Mais sobre o imóvel

Apenas à vista

Apartamento em São Paulo / SP - 1085237

Rua Madre de Deus, nº 1285, Apt. 131, Edifício Castel Di Mantova, Alto da Mooca, São Paulo/SP, CEP: 03119-001

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 303,00 m²

Banheiros:

Banheiros 5

Situação:

Situação Desocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1085237 /Código Origem:
Data de Inclusão: 15/09/2022
Descrição: Apartamento, Mooca, Desocupado, contendo 6 dormitório(s), sendo 3 suíte(s), 5 banheiro(s), 303.00 M² de área de terreno, 189.00 M² de área útil. Matrícula nº 117222, 7. IPTU anual R$ 7.090,50, valor de condomínio mensal R$ 3.700,00
Ficará a cargo do COMPRADOR: i) A transmissão dos direitos da posse ocorrerá com a assinatura do Instrumento de Compra e Venda; ii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; iii) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo somente até a data da assinatura do Instrumento de Compra e Venda, respondendo o Comprador deste momento em diante; ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, até a assinatura do Instrumento de Compra e Venda, respondendo o Comprador deste momento em diante; iii) A responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do Instrumento de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao cartório de imóveis.