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R$ 549.000,00

Apartamento em São Paulo / SP - 1085208

Rua Scuvero, 174, Apto 271, Andar 27º, Edificio Pigalle, Cambuci, São Paulo, SP, 01527-000


Valor avaliado

R$ 693.000,00

Valor do Imóvel

R$ 549.000,00

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Apartamento em São Paulo / SP - 1085208

Rua Scuvero, 174, Apto 271, Andar 27º, Edificio Pigalle, Cambuci, São Paulo, SP, 01527-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 181,00 m²

Banheiros:

Banheiros 3

Situação:

Situação Desocupado

Vagas:

Vagas 1
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1085208 /Código Origem:
Data de Inclusão: 15/09/2022
Descrição: Apartamento, Cambuci, Desocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 1 vaga(s) de garagem, 3 banheiro(s), 181.00 M² de área de terreno, 99.00 M² de área útil. Matrícula nº 59995. IPTU anual R$ 3.033,20, valor de condomínio mensal R$ 1.261,42
Ficará a cargo do COMPRADOR: i) A transmissão dos direitos da posse ocorrerá com a assinatura do Instrumento de Compra e Venda; ii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; iii) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo somente até a data da assinatura do Instrumento de Compra e Venda, respondendo o Comprador deste momento em diante; ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, até a assinatura do Instrumento de Compra e Venda, respondendo o Comprador deste momento em diante; iii) A responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do Instrumento de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao cartório de imóveis.