Lote, Terras de Imoplan, Desocupado, 1250.00 M² de área de terreno. Matrícula nº 94042. IPTU anual R$ 306,28
Considerações importantes
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) A transmissão dos direitos da posse ocorrerá com a assinatura do Instrumento de Compra e Venda;
ii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iii) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.
iv) A área está sujeita a desmembramentos necessários, devendo o Comprador assumir a responsabilidade dos riscos e providências a seguir descritos: (i) demarcação de área para possibilitar o desmembramento da matrícula; (ii) regularização das áreas junto ao RGI; (iii) regularização das áreas junto à Prefeitura; (iv) averbação da área construída, perante os órgãos competentes; (v) promover e custear as obras necessárias para o desmembramento de energia elétrica e água; (vi) desmembramento de IPTU e (vii) constituição de condomínio, se for o caso.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) O Vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo somente até a data da assinatura do Instrumento de Compra e Venda, respondendo o Comprador deste momento em diante;
ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, até a assinatura do Instrumento de Compra e Venda, respondendo o Comprador deste momento em diante;
iii) A responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do Instrumento de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao cartório de imóveis.