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R$ 70.000,00

Lote em Presidente Prudente / SP - 1355025

Rua Comendador Mampei Funada, n° 406, Lote 04, Terras de Imoplan, Presidente Prudente, SP, 19044-000


Valor avaliado

R$ 85.000,00

Valor do Imóvel

R$ 70.000,00

18%
Mais sobre o imóvel

Apenas à vista

Lote em Presidente Prudente / SP - 1355025

Rua Comendador Mampei Funada, n° 406, Lote 04, Terras de Imoplan, Presidente Prudente, SP, 19044-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 1.250,00 m²

Situação:

Situação Desocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: SP /Presidente Prudente
Código Imóvel: 1355025 /Código Origem:
Data de Inclusão: 24/06/2023
Descrição: Lote, Terras de Imoplan, Desocupado, 1250.00 M² de área de terreno. Matrícula nº 94042. IPTU anual R$ 306,28
Ficará a cargo do COMPRADOR: i) A transmissão dos direitos da posse ocorrerá com a assinatura do Instrumento de Compra e Venda; ii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; iii) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. iv) A área está sujeita a desmembramentos necessários, devendo o Comprador assumir a responsabilidade dos riscos e providências a seguir descritos: (i) demarcação de área para possibilitar o desmembramento da matrícula; (ii) regularização das áreas junto ao RGI; (iii) regularização das áreas junto à Prefeitura; (iv) averbação da área construída, perante os órgãos competentes; (v) promover e custear as obras necessárias para o desmembramento de energia elétrica e água; (vi) desmembramento de IPTU e (vii) constituição de condomínio, se for o caso. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo somente até a data da assinatura do Instrumento de Compra e Venda, respondendo o Comprador deste momento em diante; ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, até a assinatura do Instrumento de Compra e Venda, respondendo o Comprador deste momento em diante; iii) A responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do Instrumento de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao cartório de imóveis.

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