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R$ 1.490.000,00

Casa em Itu / SP - 1082051

Alameda Portella, n° 217, Terras de São José Urbano Portella, Itu/SP, CEP: 13301-270


Valor do Imóvel

R$ 1.490.000,00

Mais sobre o imóvel

Apenas à vista

Casa em Itu / SP - 1082051

Alameda Portella, n° 217, Terras de São José Urbano Portella, Itu/SP, CEP: 13301-270

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 424,00 m²

Banheiros:

Banheiros 2

Situação:

Situação Ocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1082051 /Código Origem:
Data de Inclusão: 10/09/2022
Descrição: Casa, Terras de São José Urbano Portella, Ocupado, contendo 8 dormitório(s), sendo 4 suíte(s), 2 banheiro(s), 424.00 M² de área de terreno, 328.00 M² de área útil. Matrícula nº 26596. IPTU anual R$ 3.652,66
Ficará a cargo do COMPRADOR: i) A transmissão dos direitos da posse ocorrerá com a assinatura do Instrumento de Compra e Venda; ii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; iii) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, desta forma, assume o Vendedor a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias à desocupação. O Vendedor atuará de forma direta no ajuizamento da demanda judicial, se necessário, bem como nas tratativas extrajudiciais essenciais para a concretização da desocupação, ficando sob sua responsabilidade a condução do processo e a comunicação direta com o Comprador sobre o andamento e atualizações da desocupação do bem; ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, até a assinatura do Instrumento de Compra e Venda, respondendo o Comprador deste momento em diante; iii) A responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do Instrumento de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao cartório de imóveis.

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