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R$ 18.744.000,00

Galpao em Estância / SE - 1078981

Avenida João Lima da Silveira, 2773, BR-101, Alagoas, Estância, SE, 49200-000


Valor avaliado

R$ 21.830.000,00

Valor do Imóvel

R$ 18.744.000,00

14%
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Apenas à vista

Galpao em Estância / SE - 1078981

Avenida João Lima da Silveira, 2773, BR-101, Alagoas, Estância, SE, 49200-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 41.895,72 m²

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Desocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: SE /Estância
Código Imóvel: 1078981 /Código Origem:
Data de Inclusão: 09/09/2022
Descrição: Galpão, Alagoas, Desocupado, contendo 4 dormitório(s), 1 banheiro(s), 41895.72 M² de área total. Matrícula nº 16283, 2º Ofício de Estância, Inscrição Prefeitura 23165. IPTU anual R$ 19.681,16
Ficará a cargo do COMPRADOR: i) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iii) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo, apenas até a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir deste momento; ii) Ficará a cargo do Vendedor o pagamento de IPTU e condomínio até a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir deste momento.

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