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R$ 257.730,00

Casa em Aracaju / SE - 1078973

Rua Princesa Leopoldina, nº 45, Santos Dumont, Aracaju, SE, CEP: 49087-480


Valor avaliado

R$ 292.000,00

Valor do Imóvel

R$ 257.730,00

12%
Mais sobre o imóvel

Apenas à vista

Casa em Aracaju / SE - 1078973

Rua Princesa Leopoldina, nº 45, Santos Dumont, Aracaju, SE, CEP: 49087-480

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 162,00 m²

Área Útil:

Área Útil 255,30 m²

Banheiros:

Banheiros 3

Situação:

Situação Desocupado

Vagas:

Vagas 1
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1078973 /Código Origem:
Data de Inclusão: 09/09/2022
Descrição: Casa, Santos Dumont, Desocupado, contendo 6 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 1 vaga(s) de garagem, 3 banheiro(s), 162.00 M² de área de terreno, 255.30 M² de área construída, 255.30 M² de área privativa, 255.30 M² de área total. Matrícula nº 8458, 11º Ofício de Aracaju, Inscrição Prefeitura 10.01.123.0018.00.001. IPTU anual R$ 286,09. Composto por 02 pavimentos
Ficará a cargo do COMPRADOR: i) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; ii) É de responsabilidade exclusiva do comprador averiguar a possibilidade de pagamento do imóvel por meio de financiamento bancário, incluindo as providências relativas à documentação necessária à realização do negócio, prazo, valores, modalidades, condições de ocupação do imóvel que deverão se enquadrar nas exigências legais e normativas da instituição financeira escolhida para a concessão do financiamento imobiliário; iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; v) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo, apenas até a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir deste momento; ii) Ficará a cargo do Vendedor o pagamento de IPTU e condomínio até a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir deste momento.

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