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R$ 821.774,59

Casa em Mafra / SC - 2268743

Rua Pioneiro Carlos Mann, n° 220, Lote 25, Vila Nova, Mafra, SC, 89304-578


Valor avaliado

R$ 831.000,00

Valor do Imóvel

R$ 821.774,59

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Casa em Mafra / SC - 2268743

Rua Pioneiro Carlos Mann, n° 220, Lote 25, Vila Nova, Mafra, SC, 89304-578

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 464,00 m²

Área Útil:

Área Útil 262,04 m²

Banheiros:

Banheiros 2

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 3
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2268743 /Código Origem:
Data de Inclusão: 16/05/2025
Descrição: Casa, Vila Nova, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 3 vaga(s) de garagem, 2 banheiro(s), 464.00 M² de área de terreno, 262.04 M² de área construída. Matrícula nº 5209, 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mafra/SC, Inscrição Prefeitura 01.07.149.0162.001 e 01.07.149.0162.002
Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel. ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; v) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; vi) O Comprador responderá pelos débitos de IPTU e Condomínio a partir da assinatura da Promessa de Compra e Venda ou da Escritura, quando for o caso; vii) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas competentes para os casos em que, eventualmente, ocorram a necessidade de: i) averbação de endereço, ii) troca da titularidade do IPTU, iii) troca da titularidade do condomínio, iv) averbação de benfeitorias e construções, v ) registro do condomínio, vi) registro do habite-se, vii) averbação da demolição, viii) demarcação da área não demarcada, ix) desmembramento de área e x) emissão do CAT; viii) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas competentes para os casos em que, eventualmente, ocorram a necessidade de manutenções e regularizações do imóvel advindas de restrições urbanísticas, incluindo servidão comum e administrativa.