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R$ 2.080.775,50

Area em Fraiburgo / SC - 1577208

Rua 25 de Agosto, s/n, Lote 05, Quadra 162, Vila Salete, Fraiburgo, SC, 89580-000


Valor do Imóvel

R$ 2.080.775,50

Mais sobre o imóvel

Apenas à vista

Area em Fraiburgo / SC - 1577208

Rua 25 de Agosto, s/n, Lote 05, Quadra 162, Vila Salete, Fraiburgo, SC, 89580-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 4.500,00 m²

Área Útil:

Área Útil 509,63 m²

Situação:

Situação Desocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: SC /Fraiburgo /Vila Salete
Código Imóvel: 1577208 /Código Origem:
Data de Inclusão: 25/01/2024
Descrição: Área, Vila Salete, Desocupado, 4500.00 M² de área de terreno, 509.63 M² de área construída. Matrícula nº 11319, Ofício de Registro de Imoveis da Comarca de Fraiburgo - SC
Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 2) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 3) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; 4) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à assinatura da Promessa de Compra e Venda pelas partes. A escrituração, contudo, somente ocorrerá quando plenamente quitado o imóvel. 5) O Comprador assume a responsabilidade pelas providências e o pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, principalmente quanto à informação do atual endereço do imóvel, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do Vendedor: 1) O Vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo, somente até a assinatura da Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento; 2) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura da Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento.