Leilão Imóvel

Parceiro

Auket - Hub Imobiliário

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Como podemos ajudar?

Preencha os campos abaixo para iniciar seu atendimento.

Forma de pagamento*

Forma de Contato Preferida*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Enviaremos uma mensagem por email e Whatsapp, responda uma das mensagens para que um de nossos especialistas te atenda.

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 211.680,00

Apartamento em Porto Alegre / RS - 2450288

Rua Saldanha da Gama, nº 853, Apartamento 234, Box de Garagem nº 37, Bloco 05, Edifício Residencial Marechal Osório, Partenon, Porto Alegre, RS, 91520-630


Valor avaliado

R$ 245.000,00

Valor do Imóvel

R$ 211.680,00

14%
Mais sobre o imóvel

No valor do imóvel já estão embutidos os honorários a serem pagos pelos compradores

Apenas à vista

Apartamento em Porto Alegre / RS - 2450288

Rua Saldanha da Gama, nº 853, Apartamento 234, Box de Garagem nº 37, Bloco 05, Edifício Residencial Marechal Osório, Partenon, Porto Alegre, RS, 91520-630

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 12,00 m²

Área Útil:

Área Útil 60,00 m²

Quartos:

Quartos 2

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 1
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: RS /Porto Alegre
Código Imóvel: 2450288 /Código Origem:
Data de Inclusão: 03/09/2025
Descrição: Apartamento, Partenon, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 60.00 M² de área privativa, 24.97 M² de área comum, 84.97 M² de área total. Matrícula nº 83575 (Apartamento) e 83314 (Vaga), Registro de Imóveis da 3ª Zona - Porto Alegre/R, Inscrição Prefeitura 8814074 e 8812241. IPTU anual R$ 980,87, valor de condomínio mensal R$ 491,50. Apartamento localizado no 2° Pavimento ou 1° Andar. Vaga de Garagem n° 37 com área de 12,00m²
ficará a cargo do comprador:
i) o imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
ii) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador;
iii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
v) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
vi) o comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver.
vii) o comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. a propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição.

ficará a cargo do vendedor:
i) o vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como imposto predial e territorial urbano e taxas condominiais. no entanto, água, luz, gás, por não serem “propter rem”, somente se for situação indispensável para religação e, por conseguinte, fornecimento dos serviços pelas concessionárias, apenas até o registro da compra e venda ou quando ocorrer a antecipação da entrega das chaves do imóvel, respondendo o comprador a partir deste momento.

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Porto Alegre/RS: