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R$ 876.302,00

Outros em Pérola / PR - 1078857

Avenida Opnus, nº 1294, Residencial Pérola I, Pérola, PR, 87540-000


Valor avaliado

R$ 1.182.000,00

Valor do Imóvel

R$ 876.302,00

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Outros em Pérola / PR - 1078857

Avenida Opnus, nº 1294, Residencial Pérola I, Pérola, PR, 87540-000

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 308,00 m²

Área Útil:

Área Útil 510,42 m²

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Desocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Localização: PR /Pérola
Código Imóvel: 1078857 /Código Origem:
Data de Inclusão: 04/12/2022
Descrição: Outros, Residencial Pérola I, Desocupado, contendo 3 suíte(s), 1 banheiro(s), 308.00 M² de área de terreno, 510.42 M² de área construída. Matrícula nº 8503, Registro de Imóveis de Pérola / PR, Inscrição Prefeitura 434.500. IPTU anual R$ 2.201,61, valor de condomínio mensal R$ 2.201,00, valor avaliado R$1.182.000,00. Matrícula pendente de baixa de alienação fiduciária, sendo regularizada pelo vendedor
Ficará a cargo do COMPRADOR: i) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; ii) A transmissão dos direitos de posse do imóvel ocorrerá somente após a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda e com a respectiva quitação integral ou sinal do imóvel, quando for o caso; iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo, apenas até a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir deste momento; ii) A responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do Instrumento de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis; iii) O pagamento de IPTU e condomínio até a assinatura do Instrumento de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir deste momento. iv) O Vendedor assume a responsabilidade pelas averbações dos Leilões Públicos Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel, conforme estabelecido no art. 27 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997.

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