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R$ 1.296.848,00

Chácara em Nova Marilândia / MT - 2645844

Avenida Governador Blairo Maggi, S/N, Jardim Planalto, Nova Marilândia, MT, 78415-000


Valor avaliado

R$ 1.334.305,00

Valor do Imóvel

R$ 1.296.848,00

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Mais sobre o imóvel

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Apenas à vista

Chácara em Nova Marilândia / MT - 2645844

Avenida Governador Blairo Maggi, S/N, Jardim Planalto, Nova Marilândia, MT, 78415-000

Detalhes do Imóvel

Situação:

Situação Ocupado
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 2645844 /Código Origem:
Data de Inclusão: 08/01/2026
Descrição: Chácara/Sítio, Jardim Planalto, Ocupado, 3.39 Ha de área de terreno, 3.39 Ha de área total. Matrícula nº 11854, 1º Serviço Registral 1º Ofício - Registro Geral de Imóveis da Comarca de Arenápolis/MT, Inscrição Prefeitura 01.05.030.0100.001. IPTU anual R$ 159,70. Endereço para correspondência Rua Antônio Hortolani, Nº. 53 W, centro, Edifício Athenas, sala 201, Tangará da Serra-MT, CEP:78.300-899. O imóvel possui dois acessos principais: Avenida Blairo Maggi (frente) - principal avenida da cidade / Rua das Palmas (lateral leste). Localização específica: No limite dos loteamentos da cidade, na junção da Avenida Blairo Maggi com a Estrada São Mateus. O laudo destaca que o imóvel possui ótimo acesso, o que contribuiu para valorização na avaliação (fator acesso com escala 1,2). Nova Marilândia é uma cidade pequena do interior do estado do Mato Grosso, situada a 261 quilômetros da capital mato-grossense e que tem como limite territorial as cidades de Arenápolis, Santo Afonso, Nortelândia, Diamantino, Tangará da Serra e Campo Novo do Parecis. Nova Marilândia, antigo povoado de Maria Joana, surgiu devido à expansão do garimpo de diamante no ano de 1958. Sua identificação como centro urbano deve-se ao fluxo migratório de pessoas vindas dos estados de Minas Gerais, Bahia, Espírito Santo e Santa Catarina, e teve seu impulso desenvolvimentista durante os anos de 1962 e 1965. Tendo surgido em território pertencente ao município de Arenápolis e devido ao aumento da população do povoado, os vereadores deste município apresentaram uma indicação ao então governador de Mato Grosso, Dr. Fernando Correa da Costa, para transformar o povoado de Maria Joana em distrito. Portanto, no dia 14/12/1963, o governador do estado assinou o Decreto-lei nº 2069 tornando o povoado em distrito de Arenápolis, sendo a partir de então nomeado como Marilândia, termo de origem inglesa, pelo qual Mary significa Maria” e land terra”, nomeandose terra de Maria”. Com o progresso da região e o aumento da população devido à vinda de pessoas de várias partes do Brasil interessadas pelo garimpo e pelas terras locais, oportunas para a pecuária e com preço acessível, o distrito de Marilândia foi se desenvolvendo através da luta de seus moradores. Havia, nesta localidade, uma escola estadual (a Escola 1º de Maio) e alguns estabelecimentos comerciais como mercado, açougue, sorveteria, bares etc., porém havia o desejo de tornar Marilândia um município, para que através das legislações e gestões administrativas próprias, o local prosperasse e obtivesse suas próprias conquistas, já que como distrito tudo dependia da administração de Arenápolis. Sendo assim, fora montada uma equipe formada por moradores locais em conjunto com vereadores do município de Arenápolis e representantes estaduais que através de muitas discussões, reuniões e organização de documentos, conquistou-se em 19 de dezembro de 1991, a sonhada emancipação local através da Lei 5.900, assinada pelo então governador do estado, Jaime Veríssimo de Campos. Assim, o distrito de Marilândia tornou-se município e recebeu a partir de então sua atual nomeação, Nova Marilândia. Com o fim do garimpo, a pecuária, a agricultura e a avicultura passaram a constituir as principais atividades econômicas do município. Diante disso, com uma economia mais centralizada e com o desenvolvimento da região, o comércio local foi sendo impulsionado e indústrias como laticínio, fábricas de ração e biodiesel, frigorífico de aves, entre outras, foram instalando-se na cidade, tornando fator principal relacionado a emprego e renda.Nova Marilândia tem apenas 23 anos de emancipação e com uma população estimada de 3.133 habitantes, segundo dados do censo de 2016 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no entanto, calcula-se que atualmente o município apresente uma média de aproximadamente 5.000 habitantes devido ao fluxo de trabalhadores do frigorífico e demais empresas.Destaca-se como base econômica do município de Nova Marilândia a pecuária, a agricultura e a avicultura passaram a constituir as principais atividades econômicas do município. Diante disso, com uma economia mais centralizada e com o desenvolvimento da região, o comércio local foi sendo impulsionado e indústrias como laticínio, fábricas de ração e biodiesel, frigorífico de aves, entre outras, foram instalando-se na cidade, tornando fator principalrelacionado a emprego e renda
estas considerações estabelecem as condições aplicáveis à aquisição de imóveis com o vendedor sicoob, complementando as diretrizes gerais e detalhando as responsabilidades das partes envolvidas. na ausência de contrato formal de compra e venda, estas disposições têm efeito jurídico vinculante e devem ser lidas com atenção pelo comprador antes da formalização da proposta.

1. responsabilidade pela análise
o comprador é exclusivamente responsável por realizar a análise jurídica, física e documental do imóvel, arcando integralmente com os custos e riscos associados a essa verificação. todas essas condições influenciam diretamente no preço e na formalização da operação.

2. posse e ocupação
a posse do imóvel será concedida ao comprador somente após o registro da escritura no cartório de registro de imóveis competente. se o imóvel estiver ocupado por terceiros ou ex-mutuário (exceto em caso de locação regular), o comprador será o único responsável pela desocupação, inclusive quanto a custas, providências, e eventuais medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias. nos casos em que houver locação com direito de preferência, o comprador também assumirá os riscos relacionados à locação, inclusive quanto ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis.

3. estado do imóvel, regularizações e compra “ad corpus”
o imóvel é vendido no estado em que se encontra, sem garantia de entrega livre e desimpedida. caberá ao comprador arcar com eventuais reformas, reparos, regularizações e averbações. isso inclui eventuais ocupações, necessidade de reformas, pendências de regularização (como averbação de endereço correto, alteração da titularidade do iptu e do condomínio, averbação de área, benfeitorias e construções, e outras regularizações), bem como a responsabilidade pelo levantamento e custas de penhoras, protestos, arrestos, indisponibilidades e hipoteca. a aquisição se dá na forma “ad corpus” em todas as situações, não cabendo ao comprador alegar divergência de área como fundamento para revisão do preço ou rescisão da operação. o comprador reconhece que novas informações sobre o imóvel ou sua documentação podem surgir durante o processo, inclusive por iniciativa do vendedor, e declara-se ciente de sua responsabilidade em analisá-las, sem que isso altere as condições da proposta já aceita.

4. escritura, registro e pós-venda
a lavratura da escritura pública e o registro do imóvel ocorrerão após a quitação integral do preço. o processo de pós-venda será conduzido de forma centralizada via a plataforma pagimovel, de propriedade da resale. a escolha do cartório de notas será feita pela pagimovel, com base em critérios de eficiência e segurança jurídica, visando o melhor fluxo operacional. todas as despesas cartorárias, tributos, taxas, emolumentos e demais custos relacionados à formalização da operação serão de responsabilidade do comprador. o comprador reconhece que eventuais temas como revisão de impostos (como itbi) deverão ser tratados posteriormente ao registro. a postergação dessas tratativas não suspende nem altera as obrigações principais assumidas na compra.

5. despesas e encargos
as despesas propter rem (como iptu, condomínio e laudêmio) e demais encargos (como água, energia elétrica, entre outros) são de responsabilidade exclusiva do comprador, que declara ter realizado os levantamentos necessários, e que tais valores já estão contemplados em sua proposta de compra.

6. evicção de direitos
salvo disposição expressa em sentido contrário, o vendedor responderá pela evicção de direitos, ou seja, pela perda total ou parcial do imóvel em razão de decisão judicial que reconheça direito anterior de terceiro, nos termos do art. 447 do código civil.

7. ações e processos relacionados ao imóvel
o comprador reconhece que podem existir ações judiciais, processos administrativos ou pendências relacionadas ao imóvel, seus ocupantes ou sua titularidade, que não impedem a venda ou o registro da escritura. essas situações não geram direito à rescisão ou desconto, considerando que a venda é feita “ad corpus” e no estado em que o imóvel se encontra. sempre que possível, o vendedor poderá informar tais ações, mas a verificação completa é de responsabilidade do comprador, que assume o risco de regularizações futuras, caso necessárias.

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