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R$ 543.121,30

Casa em Novo Gama / GO - 1555551

Avenida Gabriel do Espírito Santo Cerqueira, Quadra 559, Lote 12, Sobrado n°s 07,08,09,10,11,12 e 13, Parque Estrela D'alva VI, Novo Gama, GO, 72860-522


Valor do Imóvel

R$ 543.121,30

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Casa em Novo Gama / GO - 1555551

Avenida Gabriel do Espírito Santo Cerqueira, Quadra 559, Lote 12, Sobrado n°s 07,08,09,10,11,12 e 13, Parque Estrela D'alva VI, Novo Gama, GO, 72860-522

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 328,65 m²

Área Útil:

Área Útil 46,95 m²

Banheiros:

Banheiros 1

Situação:

Situação Ocupado
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1555551 /Código Origem:
Data de Inclusão: 23/12/2023
Descrição: Casa, Parque Estrela D'alva VI, Ocupado, contendo 2 dormitório(s), 1 banheiro(s), 46.95 M² de área privativa, 328.65 M² de área total. Matrícula nº 6373,6374,6375,6376,6377,6378 e 6379, CRI NOVO GAMA - GO, Inscrição Prefeitura 100400559000120007 (CCI 481052); 100400559000120008 (CCI 481053); 100400559000120009 (CCI 481054); 100400559000120010 (CCI 481055); 100400559000120011 (CCI 481056); 100400559000120012 (CCI 481057) e 100400559000120013 (CCI 481058). Valor avaliado R$507.500,00
Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997; 3) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; 4) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 5) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 6) É de responsabilidade exclusiva do comprador averiguar a possibilidade de pagamento do imóvel por meio de financiamento bancário, incluindo as providências relativas à documentação necessária à realização do negócio, prazo, valores, modalidades, condições de ocupação do imóvel que deverão se enquadrar nas exigências legais e normativas da instituição financeira escolhida para a concessão do financiamento imobiliário; 7) Para os casos de financiamento ou consórcio poderão ser solicitados pelo Vendedor documentações complementares, a qualquer tempo, para adequação da compra. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento.

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