Data de Inclusão: 03/05/2023
Descrição:
Apartamento, Parque Industrial Paulista, Desocupado, contendo 2 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 1 vaga(s) de garagem, 1 banheiro(s), 61.52 M² de área privativa, 113.94 M² de área total. Matrícula nº 108839, 2º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia/GO, Inscrição Prefeitura 42205903760159. IPTU anual R$ 315,91, valor de condomínio mensal R$ 398,62. Localizado no 1° Pavimento. Vaga de garagem n° 15
Considerações importantes
Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;
ii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação da lavratura da escritura;
iii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
v) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, sendo elas especificamente realizadas apenas nas comarcas de São Paulo e Rio de Janeiro;
vi) O Banco Máxima S/A teve sua denominação social alterada para Banco Master S/A, conforme ata de assembleia extraordinária realizada em 18/06/2021, devidamente registrada sob o n. 00004121704, em 09/07/21 na Junta Comercial do Rio de Janeiro - JUCERJA.
vii) Ficarão a cargo do Comprador a assunção das providências e custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes.
viii) Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos ação judicial de Reintegração de Posse Proc. n.º 5165479-09.2022.8.09.0051 que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador.
Ficará a cargo do VENDEDOR:
i) Ficará a cargo do Vendedor a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo de formalização da transação, a partir do envio do Instrumento Particular de Venda e Compra, incluindo-se a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente e o respectivo registo, junto ao Cartório de Imóveis;
ii) O Vendedor assume a quitação do IPTU e condomínio, quando aplicável somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda, respondendo o Comprador a partir desse momento.