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R$ 3.508.920,00

Casa em Brasília / DF - 2202756

SMPW/Sul, Quadra 12, Conjunto 01, Lote 03, Unidade B, Park Way, Brasília, DF, 71741-201


Valor avaliado

R$ 3.610.000,00

Valor do Imóvel

R$ 3.508.920,00

3%
Mais sobre o imóvel

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Apenas à vista

Casa em Brasília / DF - 2202756

SMPW/Sul, Quadra 12, Conjunto 01, Lote 03, Unidade B, Park Way, Brasília, DF, 71741-201

Detalhes do Imóvel

Área Útil:

Área Útil 608,92 m²

Quartos:

Quartos 5

Situação:

Situação Desocupado

Vagas:

Vagas 8
Documentos

Verificar no site do Leiloeiro

Mais sobre o Imóvel
Localização: DF /Brasília
Código Imóvel: 2202756 /Código Origem:
Data de Inclusão: 01/04/2025
Descrição: Casa, Park Way, Desocupado, contendo 5 dormitório(s), sendo 4 suíte(s), 8 vaga(s) de garagem, 608.92 M² de área construída. Matrícula nº 16280, 4° Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, Inscrição Prefeitura 47360976. IPTU anual R$ 2.755,86, valor de condomínio mensal R$ 300,00. Divisão interna: garagem para 02 veículos coberta mais 06 vagas descobertas; 05 quartos sendo 04 com banheiro e 02 quartos com closet; Área de lazer com piscina, varanda, espaço gourmet com cozinha e churrasqueira, academia, banheira de hidromassagem externa, pergolado, banheiro e quadra de esportes gramada
ficará a cargo do comprador:
i) a escritura será lavrada apenas no tabelião de notas de escolha exclusiva do vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no cartório de imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do comprador;
ii) a transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iii) as reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como prefeitura, registro de imóveis ou inss, ficarão à cargo do comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
iv) a análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;
v) o comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver.
vi) como contribuição à diligência jurídica do comprador, identificamos ação de imissão nº 0700318- 63.2025.8.07.0011 ajuizado em desfavor da ex- mutuária na vara cível do núcleo bandeirante/df e ação declaratória n°0703080- 65.2024.8.07.0018 em andamento, tramitando na 9ª vara cível da comarca de brasília/df, que pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar na alienação pretendida. fundamental a avaliação desta ação judicial pelo comprador para a tomada de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que devem ser tratados na análise jurídica e completa do imóvel e de dívidas a ser feita pelo comprador.
vii) o comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída (288,67 m²), perante os órgãos competentes.
viii) o comprador declara-se cientificado de que o imóvel possuí vícios construtivos aparentes, podendo, eventualmente, afetar a estabilidade e solidez do imóvel, assumindo o comprador os riscos e custos para os reparos necessários.

ficará a cargo do vendedor:
i) o vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como imposto predial e territorial urbano e taxas condominiais. no entanto, água, luz, gás, por não serem “propter rem”, somente se for situação indispensável para religação e, por conseguinte, fornecimento dos serviços pelas concessionárias, apenas até o registro da compra e venda ou quando ocorrer a antecipação da entrega das chaves do imóvel, respondendo o comprador a partir deste momento.