Parceiro

Filtros

Localidade



Tipos de imóvel


Preço


Desconto (%)


Forma de Pagamento


Imóveis Caixa


Modalidade


Bancos


Data Leilão


Data de inclusão



Como podemos ajudar?

Preencha os campos abaixo para iniciar seu atendimento.

Forma de pagamento*

Forma de Contato Preferida*

*Campos obrigatórios, preencha-os para enviar a mensagem

Muito obrigado pelo contato!
Enviaremos uma mensagem por email e Whatsapp, responda uma das mensagens para que um de nossos especialistas te atenda.

Deseja mesmo excluir esta anotação ?

Uma vez excluida, não é possivel recupera-la.

R$ 311.040,00

Casa em Fortaleza / CE - 1558470

Rua Antonio Gentil, nº 1.775, Casa 18, Condomínio Real Park Sapiranga, Parque Água Fria, Distrito de Messejana, Fortaleza, CE, 60833-695


Valor avaliado

R$ 384.000,00

Valor do Imóvel

R$ 311.040,00

19%
Mais sobre o imóvel

Apenas à vista

Casa em Fortaleza / CE - 1558470

Rua Antonio Gentil, nº 1.775, Casa 18, Condomínio Real Park Sapiranga, Parque Água Fria, Distrito de Messejana, Fortaleza, CE, 60833-695

Detalhes do Imóvel

Área Total:

Área Total 126,58 m²

Área Útil:

Área Útil 123,66 m²

Banheiros:

Banheiros 2

Situação:

Situação Ocupado

Vagas:

Vagas 2
Documentos
Mais sobre o Imóvel
Código Imóvel: 1558470 /Código Origem:
Data de Inclusão: 27/12/2023
Descrição: Casa, Parque Água Fria, Distrito de Messejana, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), sendo 1 suíte(s), 2 vaga(s) de garagem, 2 banheiro(s), 123.66 M² de área privativa, 2.92 M² de área comum, 126.58 M² de área total. Matrícula nº 65895, Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza/CE, Inscrição Prefeitura 593940-2. IPTU anual R$ 848,84, valor de condomínio mensal R$ 950,00
Ficará a cargo do COMPRADOR: i) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador; iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; vi) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, eventuais custas processuais, honorários advocatícios, e as demais despesas relativas à sua retomada, quando houver. vii) O Comprador assume a responsabilidade pela realização de providências e pagamento das custas necessárias à regularização do imóvel, referente ao registro do Habite-se, perante os órgãos competentes. viii) O Comprador terá direito ao uso da vaga de garagem mencionada no anúncio e identificada nos documentos de aquisição. A propriedade da vaga de garagem, por sua vez, depende de sua expressa identificação na matrícula do imóvel, o que deve ser verificado pelo adquirente. Em todos os casos, os encargos condominiais e tributários decorrentes do uso e/ou propriedade da vaga de garagem deverão ser suportados pelo adquirente exceto se expressamente informado em sentido contrário nos documentos de aquisição. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelo adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas Condominiais. No entanto, água, luz, gás, por não serem “propter rem”, somente se for situação indispensável para religação e, por conseguinte, fornecimento dos serviços pelas concessionárias, apenas até o registro da compra e venda ou quando ocorrer a antecipação da entrega das chaves do imóvel, respondendo o Comprador a partir deste momento.

Imóveis em leilão nas cidades vizinhas de Fortaleza/CE: